DECRETO N. 19.951, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950
Cancela autorização para funcionamento da Escola Normal Livre de Garça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a autorização para o funcionamento,
sob regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre de Garça,
concedida pelo Decreto-lei n. 16.917, de 14-2-1947, em virtude de haver
o referido estabelecimento cessado as suas atividades, desde o ano
findo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.