DECRETO N. 19.952, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950
Transforma lotações, e lota novos cargos, em estabelecimentos de ensino secundário e normal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.° - As
lotações de cargos de Professor Secundário,
QE-PP-II, Padrão "H", ficam alteradas, passando as destinadas
às disciplinas de Português e Latim, Francês e
Inglês, Matemática e Ciências Naturais,
História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil,
Trabalhos Manuais (secção masculina) e Desenho, a se
destinarem, respectivamente, às disciplinas de Português,
Francês, Matemática, História Geral e do Brasil,
Trabalhos Manuais (secção masculina), nos seguintes
estabelecimentos de ensino secundário e normal.
Cargos criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950
Ginásio Estadual "Cel. Bonifácio de Carvalho", de
São Caetano do Sul, lotado pelo Decreto n. 19.277, de 8-3-1950;
Ginásio Estadual de Agudos, lotado pelo Decreto n. 19.290 de 22-3-1950;
Ginásio Estadual de Indaiatuba, lotado pelo Decreto n. 19.389, de 29-4-1950;
Ginásio Estadual de Pitangueiras, lotado pelo Decreto n. 19.330-A, de 31-3-1950;
Ginásio Estadual de Jardinópolis, lotado pelo Decreto n. 19.210-J, de 1-3-1950;
Ginásio Estadual de Laranjal Paulista, lotado pelo Decreto n. 19.334-B, de 4-4-1950;
Ginásio Estadual de Leme, lotado pelo Decreto n. 19.210-L, de 8-3-1950;
Ginásio Estadual de Poá, lotado pelo Decreto n. 19.330-B, de 1-4-1950.
Ginásio Estadual de Salto, lotado pelo Decreto n. 19.722, de 6-9-1950;
Ginásio Estadual de Sertãozinho, lotado pelo Decreto n. 19.232, de 8-3-1950;
Ginásio Estadual de Suzano, lotado pelo Decreto n. 19.234, de 8-3-1950;
Ginásio Estadual de Itatiba, lotado pelo Decreto n. 19.236, de 8-3-1950;
Ginásio Estadual de Gália, lotado pelo Decreto n. 19.210-H, de 1-3-1950;
Ginásio Estadual de Valparaiso, lotado pelo Decreto n. 19.210-D, de 1-3-1950;
Ginásio Estadual de Promissão, lotado pelo Decreto n. 19.210-O, de 1-3-1950;
Ginásio Estadual de Pederneiras, lotado pelo Decreto n. 19.621, de 11-8-50;
Ginásio Estadual de Getulina, lotado pelo Decreto n. 19.259, de 15-3-1950;
Ginásio Estadual de Santa Barbara D'Oeste, lotado pelo Decreto n. 19.210-P, de 8-3-1950;
Colégio Estadual de Andradina, lotado pelo Decreto n. 19.256, de 15-3-1950;
Cargos a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236 de 28-11-1945 e 16.082 de 13-9-1946:
Ginásio Estadual de Americana, lotado pelo Decreto n. 19.186, de 15-2-1950;
Ginásio Estadual de Porto Feliz, lotado pelo Decreto n. 18.483-A, de 9-2-1949;
Ginásio Estadual de Santo Anastácio, lotado pelo Decreto 18.475, de 2-3-1949;
Ginásio Estadual de Presidente Bernardes, lotado pelo Decreto n. 19.129, de 24-1-1950;
Ginásio Estadual "Benedito Gebara" de Duartina, lotado pelo Decreto n. 19.161, de 8-2-1950.
Artigo 2.º - As lotações de cargos de
Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "H", ficam
alteradas, passando as destinadas às disciplinas de
Português e Latim, Francês e Inglês, História
Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil, Trabalhos Manuais
(secção masculina) e Desenho, a se destinarem,
respectivamente, às disciplinas de Português,
Francês, História Geral e do Brasil, Trabalhos Manuais
(secção masculina), nos seguintes estabelecimentos de
ensino secundário e normal:
Colégio Estadual de Socorro, onde foram lotados pelo Decreto n.
19.196, de 18-2-1950, cargos a que se referem os Decretos-leis ns.
15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946;
Ginásio Estadual de Guarulhos, onde foram lotados pelo Decreto
n. 19.527-A, de 1-7-1950, cargos criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 3.º - As lotações de cargos de
Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "H", ficam
alteradas, passando as destinadas às disciplinas de
Português e Latim, História Geral e do Brasil e Geografia
Geral e do Brasil, Trabalhos Manuais (secção masculina) e
Desenho, a se destinarem, respectivamente, às disciplinas de
Português, História Geral e do Brasil, Trabalhos Manuais
(secção masculina), nos seguintes estabelecimentos de
ensino secundário e normal:
Ginásio Estadual de Vargem Grande do Sul, onde foram lotados
pelo Decreto n. 19.347-D de 13-4-1950, cargos criados pela Lei n. 650,
de 28-2-1950;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Registro, onde foram lotados
pelo Decreto n. 19.160, de 8-3-1950, cargos a que se referem os
Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946;
Ginásio Estadual de Ituverava, onde foram lotados pelo Decreto
n. 19.162, de 8-2-1950, cargos a que se referem os Decretos-leis ns.
15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946;
Ginásio Estadual de Guararapes, onde foram lotados pelo Decreto
n. 19.187, de 15-2-1950, cargos a que se referem os Decretos-leis ns.
15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946.
Artigo 4.º - As lotações de cargos de
Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "H", a que se
referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de
13-9-1946, nos estabelecimentos de ensino secundário e normal
abaixo, ficam alteradas, da seguinte forma:
No Ginásio Estadual de Iguape, lotado pelo Decreto n. 18.476, de
1-2-1949, o cargo destinado às disciplinas de Português,
Francês e Latim passa a ser destinado à disciplina de
Português; o destinado às disciplinas de História
Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil, passa a ser destinado
à disciplina de História Geral e do Brasil; e o destinado
às disciplinas de Trabalhos Manuais (secção
masculina) e Desenho, passa a ser destinado à disciplina de
Trabalhos Manuais (secção masculina);
No Ginásio Estadual de Votuporanga, lotado pelo Decreto n.
18.052, de 12-3-1948, o cargo destinado às disciplinas de
Matemática e Desenho passa a ser destinado à disciplina
de Matemática; e o destinado às disciplinas de
História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil, passa
a ser destinado à disciplina de História Geral e do
Brasil;
No Ginásio Estadual de Mirandópolis, lotado pelo Decreto
n. 19.118, de 18-1-1950, os cargos destinados às disciplinas de
Português e Latim, Francês e Inglês,
Matemática e Ciências Naturais, História Geral e do
Brasil e Geografia Geral e do Brasil, Trabalhos Manuais e Economia
Doméstica e Desenho, passam, respectivamente, a serem destinados
às disciplinas de Português, Francês,
Matemática, História Geral e do Brasil, Trabalhos Manuais
e Economia Doméstica.
Artigo 5.° - Ficam lotados sessenta (60) cargos de Professor
Secundário, QE-PP-II, padrão "H", criados pela Lei n.
650, de 28-2-1950, sendo quatro (4) em cada um dos estabelecimentos de
ensino secundário e normal seguintes, destinados às
disciplinas de Inglês, Ciências Naturais, Geografia Geral e
do Brasil, e Desenho:
Ginásio Estadual de Americana - Ginásio Estadual de Porto
Feliz - Ginásio Estadual de São Caetano do Sul -
Ginásio Estadual de Agudos - Ginásio Estadual de
Indaiatuba - Ginásio Estadual de Pitangueiras - Ginásio
Estadual de Jardinópolis - Ginásio Estadual de Laranjal
Paulista - Ginásio Estadual de Leme - Ginásio Estadual de
Poá - Ginásio Estadual de Salto - Ginásio Estadual
de Sertãozinho - Ginásio Estadual de Suzano -
Ginásio Estadual de Vargem Grande do Sul - Ginásio
Estadual de Santa Bárbara d'Oeste.
Artigo 6.° - Ficam lotados trinta e dois (32) cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "H", a que se
referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de
13-9-1946, sendo quatro (4) em cada um dos estabelecimentos de ensino
secundário e normal seguintes, destinados às disciplinas
de Inglês, Ciências Naturais, Geografia Geral e do Brasil,
e Desenho:
Colégio Estadual de Andradina - Escola Normal e Ginásio
Estadual de Registro - Ginásio Estadual de Valparaíso -
Ginásio Estadual de Promissão - Ginásio Estadual
de Pederneiras - Ginásio Estadual de Getulina - Ginásio
Estadual de Ituverava - Ginásio Estadual de Guararapes.
Artigo 7.º -
Ficam lotados vinto (20) cargos de Professor Secundário, QE-PP-II,
padrão "H", criados pelo Decreto-lei n. 1 6.198, de 16-10-1946, sendo
quatro (4) em cada um dos estabelecimentos de ensino secundário e
normal seguintes, destinados às disciplinas de Inglês, Ciência
Naturais, Geografia Geral e do Brasil, e Desenho:
Ginasio Estadual de Santo Anastácio
Ginasio Estadual de Presidente Bernardes
Ginasio Estadual "Benedito Gebara" de Duartina
Ginasio Estadual de Guarulhos
Ginasio Estadual de Mirandópolis.
Artigo 8.º - Ficam relotados os seguintes cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "H":
Quatro
(4), creados pelo Decreto-lei 17.066, de 8/3; 1947, no Ginasio Estadual
de Itatiba, destinados às disciplinas de Inglês, Ciências Naturais,
Geografia Geral e do Brasil, e Desenho;
Quatro (4), creado pelo
Decreto-lei 17.066, de 8/3; 1947, no Ginasio Estadual de Galia,
destinados às disciplinas de Inglês, Ciências Naturais, Geografia Geral
e do Brasil, e Desenho.
Três (3), creados pela Lei n. 650, de
28/2/1950, no Colegio Estadual de Socorro, destinados às disciplinas de
Inglês, Geografia Geral e do Brasil, e Desenho;
Três (3), a que se
referem os Decretos-leis ns. .. 15.236 de 28/11/2945 e 16.082, de
13/9/1946, do Ginasio Estadual de Iguape, destinados às disciplinas de
Francês, Geografia Geral e do Brasil, e Desenho;
Dois (2) , a que se
referem os Decretos-leis ns. .. 15.236 de 28/11/1945 e 16.086 de
13/9/1946, no Ginasio Estadual de Votuporanga, destinados às
disciplinas de Geografia Geral e do Brasil e Desenho.
Artigo 9.º -
Os cargos lotados pelo presente Decreto, que não forem escolhidos em
Concurso de Remoção, só poderão ser providos por outra forma no início
do ano letivo de 1951.
Artigo 10 - Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.