DECRETO N. 19.953, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950

Cancela lotações de cargos em estabelecimentos de ensino secundário e normal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam canceladas, em cumprimento ao disposto no artigo 10.°, parágrafos 2.° e 3.°, da Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950, as lotações dos seguintes cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "H", destinados à disciplina de Educação, atualmente vagos, nos estabelecimentos de ensino secundário e normal abaixo especificados:
Cargos a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28|11|1945, e 16.082, de 13|9|1946.
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Assis, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho" de Casa Branca, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Itapira, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Lins, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Mirassol, um (1) no Colégio Estaduai e Escola Normal de Pirajú um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Leonidas Amaral Vieira" de Santa Cruz do Rio Pardo um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Barão de Suruí" em Tatuí, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato" de Taubaté, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Plínio Rodrigues de Moraes" de Tietê, um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual "Carlos Gomes" de Campinas, e um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual "Manoel José Chaves" de São Manoel, - lotados pelo Decreto n. 15.813, de 22|5|1946;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Bebedouro, lotado pelo Decreto n. 19.133, de 24|1|1950;
Um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Cesário Coimbra" de Araras, lotado pelo Decreto n. 18.119, de 18-1-1950;
Cargos criados pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16|10|1946.
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Honorato Faustino" de Capivarí, e um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Limeira, lotados pelo Decreto n. 16.893, de 13|2|1947;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal, lotado pelo Decreto n. 16.894, de 13|2|1947;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Jundiaí lotado pelo Decreto n. 16.269, de 8|11|1946;
Cargos criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8|3|1947:
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernando Costa" de Presidente Prudente, lotado pelo Decreto n. 17.319-A de 24|6|1947;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. João Cursino" de São José dos Campos, lotado pelo Decreto n. 17.546, de 9|9|1947.
Artigo 2.º - Ficarão canceladas, à medida que se vagarem, e em cumprimento ao disposto no artigo 10.º, parágrafos 2.º e 3.º da Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950, as lotações dos seguintes cargos de Professor Secundário, QE - PP - II, padrão "H", destinados à disciplina de Educação, nos estabelecimentos de ensino secundário e normal abaixo especificados.
Cargos a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28|11|1945,e 16.082, de 13|9|1946 -
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Araçatuba, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Baurú, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Cardoso de Almeida" de Botucatú, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho" de Casa Branca, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Torquato Caleiro" de Franca, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Conselheiro Rodrigues Alves" de Guaratinguetá, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Peixoto Gomide", de Itapetininga, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Itapeva, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Itapira, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Jundiaí, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Lins, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Mocóca, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Sud Mennucci" de Piracicaba, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Pirajú, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Piraçununga, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Christiano Osorio de Oliveira" de Santa Cruz do Rio Pardo,um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Alvaro Guião"de São Carlos, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Taquaritinga, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Barão de Suruí" de Tatuí, um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Plinio Rodrigues de Moraes" de Tietê, dois (2) na Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre Anchieta" da Capital, um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual "Carlos Gomes" de Campinas, um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual "Manoel José Chaves" de São Manuel, lotados pelo Decreto n. 15.813, de 22|5|1946.
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Barretos, lotados pelo Decreto n. 18.045, de 2|3|1948;
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Mogi das Cruzes, lotados pelo Decreto n. 18.088, de 20|4|1948;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Marília, lotado pelo Decreto n. 18.104, de 4|5|1948;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Santa Rita do Passa Quatro, lotado pelo Decreto n. 18.336, de 26|10|1948;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Hilmar Machado de Oliveira" de Garça, lotado pelo Decreto n. 18.563-D, de 5|4|1949;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Dois Córregos, lotado pelo Decreto n. 18.568, de 12|4|1949;
Dois (2) na Escola Normal e Ginásio Estadual "Anhanguera" da Capital, e dois (2) na Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão" da Capital, lotados pelo Decreto n. 19.091, de 11|1|1950;
Cargos criados pelo Decreto-lei n.° 16.198, de 16|10|1946 - 
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz" de Cruzeiro, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Ribeirão Preto, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha" de São José do Rio Pardo, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Julio Prestes de Albuquerque" de Sorocaba, lotados pelo Decreto n. 16.269, de 8|11|1946;
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Cardeal Leme" de Pinhal, lotados pelo Decreto n. 16.774, de 23-1-1947;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Honorato Faustino" de Capivarí, e um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Limeira, lotados pelo Decreto n. 16.893, de 13-2-1947;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal, lotado pelo Decreto n. 16.894, de 13-2-1947;
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Regente Feijó" de Itú, lotado pelo Decreto n. 16.994, de 3-3-1947;
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Itápolis, lotado pelo Decreto n. 17.003, de 4-3-1947;
Um (1) na Escola Normal Livre de Garça, lotado pelo Decreto n. 17.037, de 7-3-1947;
Cargos criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-947:
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros" de Pirajuí, dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Canadá" de Santos, e dois (2) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Caçapava, lotados pelo Decreto n. 17.101, de 8-3-947;
Dois (2) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Jacareí lotados pelo Decreto n. 17.120, de 13-3-1947;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernando Costa" de Presidente Prudente, lotado pelo Decreto n. 17.319-A, de 24-6-1947;
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Jaú, e dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Joaquim Ribeiro" de Rio Claro, lotados pelo Decreto n. 17.546, de 9-9-1947;
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral