DECRETO N. 19.958, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de
Fiscalização do Exercicio Profissional, do Departamento
de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, os seguintes cargos lotados na
Divisão Administrativa, do referido Departamento:
três (3) da classe "D", da carreira de Escriturário do
QSSPAS-PP-m, ocupados por dd. Avany Maria de Noronha, Yara Moretti e
sr. Juracy Barroso Vasconcelos; um (1) da classe "F", da carreira de
Escriturário, do QSSPAS-PP-III, ocupado por d. Vera Almeida.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por êste
decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretorla Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.