DECRETO N. 19.958, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de Fiscalização do Exercicio Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos lotados na Divisão Administrativa, do referido Departamento:
três (3) da classe "D", da carreira de Escriturário do QSSPAS-PP-m, ocupados por dd. Avany Maria de Noronha, Yara Moretti e sr. Juracy Barroso Vasconcelos; um (1) da classe "F", da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, ocupado por d. Vera Almeida.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretorla Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.