DECRETO N. 19.959, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura; 1 (um) cargo
de Escriturário, classe "D", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Animal, ocupado, em carater
interino, pela senhora Cacilda Carvalho de Souza.
Artigo 2.º
- No corrente exercício o funcionário relotado por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º
- O título do funcionário de que trata êste Decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.