DECRETO N. 19.960, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 22 do Decreto-lei número 14.138, de 18 de ago9sto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica relotado no instituto Geográfico e Geológico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Desenhista, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria,
ocupada, em caráter efeito, pela Senhora Haydée
Nascimento.
Artigo 2.° -
No corrente exercício o funcionário relotado por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo referido Instituto ao
Departamento de engenharia e mecânica da Agricultura.
Artigo 3.°-
O título do Funcionário de que trata
êste Decreto será apostílado pelo
Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4. - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral