DECRETO N. 19.960, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei número 14.138, de 18 de ago9sto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no instituto Geográfico e  Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Desenhista, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupada, em caráter efeito, pela Senhora Haydée Nascimento.
 Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo referido Instituto ao Departamento de engenharia e mecânica da Agricultura.
Artigo 3.°- O título do Funcionário de que trata êste Decreto será apostílado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4. -  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral