DECRETO N. 19.965, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado um cargo de escriturário - classe "F", da PP-III, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado na Secretaria do Ministério Público, da Procuradoria Geral da Justiça, e do qual é ocupante Nadir Silveira Sponza.
Artigo 2.º - O funcionário reiotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral