DECRETO N. 19.965, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado um cargo
de escriturário - classe "F", da PP-III, do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, lotado na Secretaria do Ministério
Público, da Procuradoria Geral da Justiça, e do qual é ocupante Nadir
Silveira Sponza.
Artigo 2.º - O funcionário reiotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral