DECRETO N. 19.966, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950
Abre, na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 20.765,80.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aberto na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de Cr$ 20.765,80 (vinte mil, setecentos e
sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), destinado à liquidação
de despesas de exercícios anteriores, relacionados no processo n.
SSC-2009/50, da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado
pela Superintendência dos Serviços do Café, nos têrmos do artigo
6.° do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral