DECRETO N. 19.967, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950
Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Garça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
alterada, de 8.ª para 7.ª classe. a classificação da Caixa Econômica
Estadual de Garça, em virtude de se haver enquadrado nas disposições do
artigo 1.° do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942 e artigo
10 do Decreto-lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para
as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral