DECRETO N. 19.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950
Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 3.º - As despesas com a criação e
suplementação de dotações de que trata o
artigo anterior, serão cobertas com os seguintes recursos: