DECRETO N. 19.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950

Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:

Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de dotações de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os seguintes recursos:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as desposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral