DECRETO N. 19.968-A, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria Geral, da Secretaria da Segurança Pública, dois (2) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSP-PP-III, lotados na Guarda Civil de São Paulo, ocupados, interinamente, por Manoel Gomes de Oliveira Filho e Benedito Garcia Lopes.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta de dotação correspondente, mediante atestados encaminhados, mensalmente, pela Diretoria Geral à Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.