DECRETO N. 19.968-A, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria Geral, da
Secretaria da Segurança Pública, dois (2) cargos de
Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSP-PP-III, lotados na Guarda
Civil de São Paulo, ocupados, interinamente, por Manoel Gomes de
Oliveira Filho e Benedito Garcia Lopes.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta de
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados,
mensalmente, pela Diretoria Geral à Guarda Civil de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.