DECRETO N. 19.969, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública uma faixa de terreno situada
nesta Capital, destinada a serviços da Repartição de Águas e Esgôtos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno
abaixo caracterizada, medindo 24,20m (vinte e quatro metros e vinte
centimetros) de comprimento por 6
m (seis metros) de largura, situada nas ruas Capitão
Ferreira da Rosa e Prudente Correia, no bairro do Jardim Europa, 2.º
subdistrito do Jardim América, do município e comarca de São Paulo, que consta
pertencer a Miguel Salomão, necessária à construção de um emissário de esgôtos,
configurada na planta que com êste baixa , devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas a saber: "a faixa atravessa um
terreno que tem vinte metros (20) de frente para a rua Prudente Correia,
ficando seu eixo na mesma direção do eixo da rua Capitão Ferreira da rosa, ou
seja afastado da testada do referido terreno, pelo lado esquerdo e direito,
respectivamente, dezoito metros e oitenta centímetros (18,80 m) e vinte e nove
metros e setenta centimetros (29,70
m) ; estando compreendida dentro das seguintes divisas
e confrontações: inicia no ponto "O" situado a uma distância de
quatro metros (4.00 M)
medidos na direção de cinquenta e um graus sudêste (51º SE) do ponto extremo
do lado direito do prédio número oitenta (80) da rua Capitão Ferreira
da Rosa, e, daí segue em rumo oitenta e cinco graus sudoeste (85º SO) numa
extensão de vinte e quatro metros e vinte centímetros (24,20) até encontrar o
ponto "1" situado na linha divisória dos terrenos de sucessor Pascoal
del Gazio, separando terreno da faixa a expropriar de terreno de propriedade do
expropriado; dêste ponto "1" seguem em rumo cinquenta e um gruaus
sudêste (51º SE) numa extensão de sete metros e vinte centímetros (7,20 m) até encontrar o
ponto "2", separando terra já expropriadas; dêste ponto segue em rumo
oitenta e cinco graus nordêste (85º NE) numa extensão de vinte e quatro
metros e vinte centímetros (24,20
m) separando terras do expropriado, até encontrar o
ponto "3"; e finalmente dêste, na direção cinquenta e um graus
noroeste (51º NO) numa extensão de sete metros e vinte centímetros (7,20 m), até encontrar o
ponto inicial, delimitando assim a faixa de terreno.
Artigo 2.º - Fica considerada de natureza urgente a desapropriação de
que trata o presente decreto para os efeitos do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão
pelo crédito especial aberto pela Lei 552, de 24 de dezembro de 1949.
Artigo 4.º - Êste descreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral