DECRETO N. 19.970, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado nesta Capital,
destinado a serviços da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado,
n. 3, com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 8.365 de 21 de junho de
1841,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado da utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, um imóvel
situado rua Paula Souza ns. 166/172, no 5.º subdistrito de Santa Ifigênia, município
e capital da Capital, compreendendo prédio respectivo terreno, com a área de
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta
do crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 21 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo- Diretor Geral