DECRETO N. 19.971, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no orçamento vigente, com a dotação de
Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros na verba 125 - Material
e Serviços - 8-26-2 2 - Material Permanente - 22 - Máquinas e
acessorios - o item 220 - "Maquinário para oficinas".
Artigo 2.º - A despesa decorrente da criação,de que trata o
artigo anterior,será coberta com a redução de Igual quantia do Item 210
- "Aparelhos e instrumentos fisícos,de engenharia,médico, de
laboratórios,de observação e similares".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 22 de novernbro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 22 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.