DECRETO N. 19.974, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, o nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1914,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Peixoto Gomide", de
Itapetininga, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação. um (1) cargo do Preparador, do Quadro do Ensino,
Parte Permanente, Tabela II, Padrão "G", dentre os criados pela Lei n.
650, de 23 de fevereiro de 1950.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.