DECRETO N. 19.975, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Normal Livre de Catanduva, autorizada a funcionar, sob regime de inspeção prévia, pelo Decreto n. 19.146, de 1-2-1950, um (1) cargo de Professor Secundário de Educação - QE - PP -II - Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", da mesma cidade, pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-1946, presentemente vago.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novernbro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral