DECRETO N. 19.978, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto* lei n.
14.138, de 18 de agôsto do 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reiotado
no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"Q" (antiga), da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-II, lotado na
Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento
e ocupado pelo dr. Austin Ribeiro Villela.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado,
Artigo 3.° - O título do funcionário reiotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila públicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Penã
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor GeraL