DECRETO N. 19.983, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Administrativa, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "D", do QSA-PP-'III, lotado na Diretoria do
Expediente, da mesma Secretaria e ocupado em carater efetivo pela
senhora Ambrosina Marques Soares,
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüencia encaminhado
pela Diretoria Administrativa, à Diretoria do Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no órgão Oficial,
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950,
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.