DECRETO N. 19.984, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados ao Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos de Professor,
padrão "I", ao QE-PP-II, lotados na Diretoria do Ensino
Agrícola, da mesma Secretaria, ocupados, em caráter
efetivo, pelos senhores Carlos Gomes Agostinho e Joaquim Gomes Escobar.
Artigo 2.º - No corrente exercicío os
funcionários relotados por êste Decreto continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados, mediante atestado de frequência
encaminhado à Diretoria do Ensino Agrícola pelo
Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.