DECRETO N. 19.984, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados ao Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos de Professor, padrão "I", ao QE-PP-II, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupados, em caráter efetivo, pelos senhores Carlos Gomes Agostinho e Joaquim Gomes Escobar.
Artigo 2.º - No corrente exercicío os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria do Ensino Agrícola pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.