DECRETO N. 19.987, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 1950
Aprova a tomada de contas
relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 das linhas férreas pertencentes à
Companhia Ferroviária São Paulo-Goiaz.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, em
execução do artigo 22, da lei n. 30, de 13 de
junho de 1892, modificada pelo decreto n. 5.857, de 15 de março
de 1933 e regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de
1909; 2.929, de 28 de maio de 1918, e 4.969, de 15 de abril
de 1931,
Decreta:
Artigo único -
Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de tráfego relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 das linhas
férreas pertencentes à Companhia Ferroviária São Paulo-Goiaz.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE
BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
FÔLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 19.987, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950
COMPANHIA FERROVIÁRIA SÃO PAULO-GOIAZ
Tomada de contas relativa aos anos de 1947, 1949 e 1949
I - CONTA DE CONSTRUÇÃO