DECRETO N. 19.987, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950

Aprova a tomada de contas relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 das linhas férreas pertencentes à Companhia Ferroviária São Paulo-Goiaz.


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em execução do artigo 22, da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelo decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933 e regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909;  2.929, de 28 de maio de 1918, e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 das linhas férreas pertencentes à Companhia Ferroviária São Paulo-Goiaz.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.


FÔLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 19.987, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950

COMPANHIA FERROVIÁRIA SÃO PAULO-GOIAZ
Tomada de contas relativa aos anos de 1947, 1949 e 1949

I - CONTA DE CONSTRUÇÃO
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