DECRETO N. 19.988, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 1950
Declara sem efeito o decreto
n. 10.983, de 13 de março de 1940.
ADHEMAR DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e
atendendo ao que lhe representa o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas em solução ao que foi requerido pela Prefeitura Municipal de
Silveiras,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o
decreto n. 10.983, de 13 de março de 1940 que outorgou à Prefeitura Municipal de
Silveiras autOrização para o estabelecímento de linhas telefônicas entre êsse
município e o de Cruzeiro, nos têrmos do decreto n. 10.028, de 28 de fevereiro
de 1939.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de
novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro
Bueno
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 25 de novembro de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor