DECRETO N. 19.988, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara sem efeito o decreto n. 10.983, de 13 de março de 1940.


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e atendendo ao que lhe representa o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas em solução ao que foi requerido pela Prefeitura Municipal de Silveiras,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o decreto n. 10.983, de 13 de março de 1940 que outorgou à Prefeitura Municipal de Silveiras autOrização para o estabelecímento de linhas telefônicas entre êsse município e o de Cruzeiro, nos têrmos do decreto n. 10.028, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno


Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1950

Cassiano Ricardo - Diretor