DECRETO N. 19.989, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de
cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria de
Contabílidade da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 3
(três) cargos de Escriturário classe "D", da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Obras Sanitárias, e
dos quais são ocupantes interinos Celso Motta, Doris de Carvalho Bruno e Maria
Helena Lacerda de Godoy.
Artigo 2.º -
No corrente exercido os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a
ser pagos por conta da dotação correspondente aos seus cargos mediante atestados
de frequência encaminhados pela Diretoria de Contabilidade ao Departamento de
Obras Sanitárias.
Artigo 3.º -
Os titulos dos funcionários mencionados no artigo 1.º serão apostilados pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e as apostilas publicadas no Órgão
Oficial.
Artigo 4.º -
Ęste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE
BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1950,
Cassiano Ricardo -
Diretor Geral.