DECRETO N. 19.989, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944.

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria de Contabílidade da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 3 (três) cargos de Escriturário classe "D", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Obras Sanitárias, e dos quais são ocupantes interinos Celso Motta, Doris de Carvalho Bruno e Maria Helena Lacerda de Godoy.
Artigo 2.º - No corrente exercido os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos seus cargos mediante atestados de frequência encaminhados pela Diretoria de Contabilidade ao Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários mencionados no artigo 1.º serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Ęste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1950,

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.