DECRETO N. 19.989-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 10 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Médico Legal do Estado da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "N" (antiga), da carreira de médico, do QSSP-PP-III, lotado na Assistência Policial, da mesma Secretaria, ocupado pelo Dr. Mario Santalucia.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral