DECRETO N. 19.989-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 10 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Médico
Legal do Estado da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, um (1) cargo da classe "N" (antiga),
da carreira de médico, do QSSP-PP-III, lotado na
Assistência Policial, da mesma Secretaria, ocupado pelo Dr. Mario
Santalucia.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste Decreto continuarão a ser pagos
por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral