DECRETO N. 19.990, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera o Orçamento vigente da Universidade de S. Paulo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no Orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas no mesmo Orçamento as seguintes dotações orçamentárias:

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Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os seguintes recursos:

a) - Reduções, conforme artigo 1.º  . . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . Cr$ 428.409,70
b) - "Superavit " de exercícios anteriores . . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . . . .. . . . Cr$ 130.000,00
                                                                                                                                                                                        Cr$ 558.409,70

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.