DECRETO N. 19.992, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública terrenos situado no distrito de Jumirim, município e comarca de Tietê, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito de Jumirim, município e comarca de Tietê, necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, para retificação da estrada de rodagem São Paulo-Mato Grosso e constantes das plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1. - Uma faixa de terreno com a área de 1.840m² (mil oitocentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 0,00 e 7 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Alvaro Ferreira de Arruda e descrita na planta SD. 106.
2. - Uma faixa de terreno com a área de 7.000m² (sete mil metros quadrados), situada entre as estacas 7+0,00 e 24+10 da locação, que consta pertencer a João Brisotti e descrita na planta SD-107.
3. - Uma faixa de terreno com a área de 22.815m² (vinte e dois mil, oitocentos e quinze metros quadrados), situada entre as estacas 24+10 e 63+8,40 de locação, que consta pertencer a Adelina Guassone Pazzotto e filhos e descrita na planta SD-108.
4. - uma faixa de terreno com a área de 12.300m² (doze mil e trezentos metros quadrados), situada entre as estacas 63+8,40 e 87+2,50 da locação, que consta pertencer a José Consorti e descrita na planta SD-109.
5. - Uma faixa de terreno com 7.170m² (sete mil, cento e setenta metros quadrados), situada entre as estacas 87+2,50 e 1,00+14,80 da locação, que consta pertencer aos Irmãos Luiz e Fioravante Tezzotto e descrita na planta SD-110.
6. - Uma faixa de terreno com a área de 4.910m² (quatro mil novecentos e dez metros quadrados) situada entre as estacas 100+14,80 e 112+1,85 da locação, que consta pertencer a José Ramos de Campos e descrita na planta SD-111.
7. - Uma faixa de terreno com a área de 4.630m² (quatro mil seiscentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 144+10,30 e 156+15,00 da locação, que consta pertencer a Humberto Goldoni e descrita na planta SO-113.
8. - Uma faixa de terreno com a área de 3.430m² (três mil quatrocentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 156+5,00 e 167+2,40 da locação, que consta pertencer a Vitorio Cinto e descrita na planta SD-114.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 382.8-61-2.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundo Especial.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.