DECRETO N. 19.992, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública terrenos situado no distrito de Jumirim, município e comarca de Tietê, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que Ihe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito de Jumirim, município e comarca de Tietê, necessárias aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, para retificação da estrada de
rodagem São Paulo-Mato Grosso e constantes das plantas que com êste
baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
1. - Uma faixa de terreno com a área de 1.840m² (mil oitocentos e
quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 0,00 e 7 + 0,00 da
locação, que consta pertencer a Alvaro Ferreira de Arruda e descrita na
planta SD. 106.
2. - Uma faixa de terreno com a área de 7.000m² (sete mil metros
quadrados), situada entre as estacas 7+0,00 e 24+10 da locação, que
consta pertencer a João Brisotti e descrita na planta SD-107.
3. - Uma faixa de terreno com a área de 22.815m² (vinte e dois mil,
oitocentos e quinze metros quadrados), situada entre as estacas 24+10 e
63+8,40 de locação, que consta pertencer a Adelina Guassone Pazzotto e
filhos e descrita na planta SD-108.
4. - uma faixa de terreno com a área de 12.300m² (doze mil e trezentos
metros quadrados), situada entre as estacas 63+8,40 e 87+2,50 da
locação, que consta pertencer a José Consorti e descrita na planta
SD-109.
5. - Uma faixa de terreno com 7.170m² (sete mil, cento e setenta metros
quadrados), situada entre as estacas 87+2,50 e 1,00+14,80 da locação,
que consta pertencer aos Irmãos Luiz e Fioravante Tezzotto e descrita
na planta SD-110.
6. - Uma faixa de terreno com a área de 4.910m² (quatro mil novecentos
e dez metros quadrados) situada entre as estacas 100+14,80 e 112+1,85
da locação, que consta pertencer a José Ramos de Campos e descrita na
planta SD-111.
7. - Uma faixa de terreno com a área de 4.630m² (quatro mil seiscentos
e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 144+10,30 e
156+15,00 da locação, que consta pertencer a Humberto Goldoni e
descrita na planta SO-113.
8. - Uma faixa de terreno com a área de 3.430m² (três mil quatrocentos
e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 156+5,00 e
167+2,40 da locação, que consta pertencer a Vitorio Cinto e descrita na
planta SD-114.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 382.8-61-2.271.2 - Obras
Ferroviárias - Fundo Especial.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.