DECRETO N. 19.994, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública, imóveis situados no distrito, município e comarca de SANTA ADÉLIA e no distrito e município de PINDORAMA, comarca de CATANDUVA, necessários a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n.
3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou
judicial, os terrenos abaixo caracterizados, situados no distrito,
município e comarca de Santa Adélia e no distrito e município de
Pindorama, comarca de Catanduva, necessários à construção da variante
Santa Sofia-Pindorama, da Estrada de Ferro Araraquara e constantes das
plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1. -
Um terrreno com a área de 177,735 m2 (cento e setenta e sete mil
setecentos e trinta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, que
consta pertencer a Cia. Agrícola Santa Sofia, situado entre as estacas
9 + 19,00 a 271 + 14,80, confrontando pelos lados direito e esquerdo
com o proprietário e pelos demais lados com a Estrada de Ferro
Araraquara e Segundo Bellentani.
2.
- Um terreno com a área de 127,576 m2 (cento e vinte e sete mil
quinhentos e setenta e seis metros quadrados), com benfeitorias, que
consta pertencer a Segundo Bellentani, situado entre as estacas 271 +
14,80 a 327 + 7,00, confrontando pelos lados direito e esquerdo com. o
proprietário e pelos demais lados com a Cia. Agrícola Santa Sofia e
João Accorse.
3. - Um
terreno com a área de 44,940 m2 (quarenta e quatro mil novecentos e
quarenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a
João Accorse, situado entre as estacas 327 + 7,00 a 375 + 18,20,
confrontando pelos lados direito e esquerdo com o proprietário e pelos
demais lados com Segundo Bellentani e José Ribeiro.
4.
- Um terreno com a área de 41,961 m2 (quarenta e um mil novecentos e
sessenta e um metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer
a José Ribeiro, situado entre as estacas 367 + 12,70 a 433 + 17,50,
confrontando pelos lados direito e esquerdo com o proprietário e pelos
demais lados com João Accorse e José Wilson.
5.
- Um terreno com a área de 51,805 m2 (cincoenta e um mil oitocentos e
cinco metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a José
Wilson, situado entre as estacas 433 + 17,50 a 485 + 15,00,
confrontando à direita e à esquerda com o proprietário e pelos demais
lados com José Ribeiro e Francisco Malta Cardoso.
6.
- Um terreno com a área de 185,124 m2 (cento e oitenta e cinco mil
cento e vinte e quatro metros quadrados), com benfeitorias, que consta
pertencer a Francisco Malta Cardoso situado entre as estacas 485 +
15,00 a 532 e 541 + 10,20 a 635 + 17,00, confrontando pelos lados
direito e esquerdo com o proprietários e pelos demais lados com José
Wilson, José Grosso e João Alfredo de Paiva.
7.
- Um terreno com a área de 5.706 m2 (cinco mil setecentos e seis metros
quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a José Grosso,
situado entre as estacas 532 a 541 + 10,20, confrontando pelos lados
direito e esquerdo com o proprietário e pelos demais lados com
Francisco Malta Cardoso.
8.
- Um terreno com a área de 33.590 m2 (trinta e três mil quinhentos e
noventa metros quadrados),e com benfeitorias, que consta pertencer a
João Alfredo de Paiva, situado entre as estacas 635 + 17,00 a 682 +
9,00, confrontando pelos lados direito e esquerdo com o proprietário e
pelos demais lados com Francisco Malta Cardoso e João de Andrade Dias.
9.
- Um terreno com a área de 76.450 m2 (setenta e seis mil quatrocentos e
cincoenta metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a
Jõao de Andrade Dias, situado entre as estacas 682 + 9 m. a 775 + 8 m.
confrontando pelos lados direito e esquerdo com o proprietário e pelos
demais lados com João Alfredo de Paiva e José Ferraz.
10.
- Um terreno com a área de 23.440 m2 (vinte e três mil quatrocentos e
quarenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a
José Ferraz, situado entre as estacas 775 + 8,00 a 804 + 12,00,
confrontando pelos lados direito e esquerdo com o proprietário e pelos
demais lados com João de Andrade Dias e Herdeiros de José Franchini.
11.
- Um terreno com a área de 2.837 m2 (dois mil oitocentos e trinta e
sete metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a
Herdeiros de José Franchini, situado entre as estacas 804 + 12,00 a 808
+ 7,50, confrontando pelos lados direito e esquerdo com o proprietário
e pelos demais lados com José Ferraz e Antonio Bená.
12.
- Um terreno com a área de 9.675 m2 (nove mil seiscentos e setenta e
cinco metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a
Antonio Bená, situado entre as estacas 808 + 7,50 a 819 + 2,50,
confrontando pelos lados direito e esquerdo com o proprietário e pelos
demais lado com Herdeiros de José Franchini e Tiburtino da Silva
Pimentelli.
13. - Um
terreno com a área de 71.277 m2 (setenta e um mil duzentos e setenta e
sete metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a
Tiburtino da Silva Pimentelli, situado entre as estacas 819 + 2,50 a
903 + 5,00, confrontando pelos lados direito e esquerdo com o
proprietário e pelos demais lados com Antonio Bená e Tulia Botelho
Lopes.
14. - Um terreno
com a área de 21.224 m2 (vinte e um mil duzentos e vinte e quatro
metros quadrados), com beifeitorias, que consta pertencer a Tulia
Botelho Lopes, situado entre as estacas 903 + 5,00 a 930 + 3,80,
confrontando pelos lados direito e esquerdo com a proprietária e pelos
demais lados com Tiburtino da Silva Pimentelli e Italo Bruno Scatena.
15.
- Um terreno com a área de 357 m2 (trezentos e cincoenta e sete metros
quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Italo Bruno
Scatena, situado entre as estacas 930 + 3,80 a 930 + 9,50 e 931 a 934 +
4,00, confrontando pelos lados direito e esquerdo com o proprietário e
pelos demais lados com Tulia Botelho Lopes, Grupo Espirita Amantes de
Jesús e Rua.
16. - Um
terreno com a área de 84 m2 ( oitenta e quatro metros quadrados), com
benfeitorias, que consta pertencer a Grupo Espirita Amantes de Jesús,
situado entre as estacas 930 + 9,50 a 931, confrontando pelos lados
direito e esquerdo com o proprietário e pelos demais lados com Italo
Bruno Scartena.
Artigo 2.° - Ficam declaradas de natureza urgente as
desapropriações de que trata o presente decreto, para os efeitos do
disposto no artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara,
consignada no orçamento do Estado dob n. 384-8.612-2 M. P. 271.1 -
Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.