DECRETO N. 19.995, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito e município de Cândido Motta, comarca de Assis, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 14.400 m2 (catorze mil e quatrocentos metros quadrados) situado entre os quilômetros 585 + 423 m. e 585 + 548 m. da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito e município de Cândido Motta, comarca de Assis, destinado à ampliação da "Serraria de Cândido Mota", da mesma Estrada, que consta pertencer a Machado Bastos e Cia. e constante da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas e compreendido dentro das seguintes divisas: começa na cera da faixa da linha em tráfego num ponto A, a 8.56 m do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada na estaca Km. 585+ 423 metros e segue SW 55°30'por 163,00m. até o alinhamento da rua São Paulo, B. em B, deflete à direita e em 67,00 m. por êsse alinhamento vai até C, onde, defletindo à direita segue em 150,00 m. por uma cerca dividindo com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana, até o ponto D. situado a 8,50 m. do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada da estaca Km 585+ 548 m. Deste último ponto, se- guindo pela cerca da faixa da linha em tráfego, volta em 125,00 m. até o ponto A, onde teve começo: confrontando: de A até B, com o próprio transmitente: de B até C, com a rua São Paulo: e finalmente, de C até D e de D até A com terreno de propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 382-8-61-2-271.2 - Obras Ferroviarias - Fundo Especial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral