DECRETO N. 19.996, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida dentro da Consignação 5 -
Obrigações de Previdência, da Verba n. 9 - Encargos
Especiais, do Orçamento vigente, a importância de Cr$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), da Alinea
511- Pecúlios Obrigatórios, sub-consignação
51 - Pecúlios e Funerais, para a Alinea 500 Aposentados, da
sub-consignação 50 - Aposentadorias e Reformas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de
Cassiano Ricardo - Diretor Geral