DECRETO N. 19.996, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da Consignação 5 - Obrigações de Previdência, da Verba n. 9 - Encargos Especiais, do Orçamento vigente, a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), da Alinea 511- Pecúlios Obrigatórios, sub-consignação 51 - Pecúlios e Funerais, para a Alinea 500 Aposentados, da sub-consignação 50 - Aposentadorias e Reformas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de
Cassiano Ricardo - Diretor Geral