DECRETO N. 19.997, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVÊRNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orçamentos vigente, expedidas peloo decreto n. 19.101 de 13-1-50,
dentro do parágrafo 9 - Verba 321 - Código 8-29-1 - Consignação n. 1 -
Pessoal Variavel Sub-consignação n. 1 4 - Diárias e Ajudas de Custo -,
Item 140 - Diária -, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providências de que
trata o artigo anterior, fica criado, na mesma verba, código,
consignação referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio o item n. 1 54 - de
Representação - subordinado à sub-consignação n. 1 5 - Gratificação com a
dotação de Cr$ 2.000,00.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral