DECRETO N. 19.998, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente,
expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13-1-50, dentro do
parágrafo 9 - Verba 322 Código 8.29.3 -
Consignação n. 3 - Material de Consumo -
subconsignação n. 30 -
Artigos de Expediente - 300 - Artigos de Escritório e de
desenho, impressos e
papelaria -, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o
artigo anterior, fica criado, com a dotação de Cr$ 2.000,00, na mesma verba,
código, consignação referidas, atribuídas ao Departamento de Administração, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item 321 - Farmácia -,
subordinado à subconsignação n. 32 - Material de Laboratório e Gabinete.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.