DECRETO N. 20.000, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento
vigente, expedidas pelo Decreto n. 19.101, de 13/1/50, dentro do parágrafo 9.º
- Verba 326 - Código 8.29.2 - Consignação n. 20 - Utensílios e Equipamentos -
item n. 200 - Móveis, Utensílios, Tapeçarias e Máquinas para as Secções de
Expediente e Contabilidade, de Estatística e similares, a importância de Cr$
4.000,00.
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o
artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código e consignação referidas,
atribuídas ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, a dotação do item 240 - Veículos Motorizados - subordinada
à subconsignação n. 24 - Veículos, Semoventes e Arreiamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral