DECRETO N. 20.001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9.º - Verba 320 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas -as seguintes importâncias:
Cr$ 36.000,00 da alínea 411 - Aluguéis e Imóveis subordinada à sub-consignação 41 - Utilidades Contratuais. Cr$ 22.000,00 da alínea 422 - Máquinas e Acessórios - subordinada à sub-consignação n. 42 - Serviço de Conservação.
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, ficam suplementadas, na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria, do Trabalho Indústria e Comércio as seguintes dotações:
Com Cr$ 36,000,00 a alínea 420 - Instalações e Equipamentos e Com Cr$ 22.000,00 a alínea 428 - Bens de Terceiros, ambas subordinadas a sub-consignação n. 42 - Serviço de Conservação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.