DECRETO N. 20.001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 19.101 de 13-1-50,
dentro do parágrafo 9.º - Verba 320 - Código 8.29.4
- Consignação n. 4 - Despesas Diversas -as seguintes
importâncias:
Cr$ 36.000,00 da alínea 411 - Aluguéis e Imóveis
subordinada à sub-consignação 41 - Utilidades
Contratuais. Cr$ 22.000,00 da alínea 422 - Máquinas e
Acessórios - subordinada à sub-consignação
n. 42 - Serviço de Conservação.
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, ficam suplementadas,
na mesma verba, código e consignação referidas,
atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria, do Trabalho
Indústria e Comércio as seguintes dotações:
Com Cr$ 36,000,00 a alínea 420 - Instalações e
Equipamentos e Com Cr$ 22.000,00 a alínea 428 - Bens de
Terceiros, ambas subordinadas a sub-consignação n. 42 -
Serviço de Conservação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.