DECRETO N. 20.004, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Abre na Superintendência
dos Serviços de Café, da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Superintendência dos Serviços do Café, da
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com
à contribuição da Superintendência dos
Serviços do Café na Exposição Agrícola a
ser realizada pela Secretaria da Agricultura autorizada no processo
SSC-2141/50.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei 12.281,
de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral