DECRETO N. 20.004-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito de ANHUMAS, município e comarca de PRESIDENTE PRUDENTE, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.
3365 de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma
faixa de terreno de forma triangular, com a área de 7.444 metros
quadrados (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros
quadrados), situada no distrito de ANHUMAS, município e comarca de
PRESIDENTE PRUDENTE, que consta pertencer a ANIZ ABBUD & CIA, e
constante da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo
Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, e compreendida dentro das
seguintes confrontações: iniciam num ponto A, localizado a 30,50 metros
do marco 1, seguindo com o rumo magnético de 27° NE em 159 metros,
confrontando à direita com Jushisada Mochara até o marco 2 e daí
prosseguindo no rumo 58° SO, pela margem esquerda da estrada de rodagem
de Regente Feijó, na distância de 184 metros, até o marco 3; em seguida
com o rumo 62° SE em 94,00, confrontando à direita com o próprio
proprietário até o marco A, onde teve a sua origem.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, é
declarado de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 332 - 8 - 61 - 2.271.2 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.