DECRETO N. 20.004-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito de ANHUMAS, município e comarca de PRESIDENTE PRUDENTE, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3365 de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma faixa de terreno de forma triangular, com a área de 7.444 metros quadrados (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada no distrito de ANHUMAS, município e comarca de PRESIDENTE PRUDENTE, que consta pertencer a ANIZ ABBUD & CIA, e constante da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, e compreendida dentro das seguintes confrontações: iniciam num ponto A, localizado a 30,50 metros do marco 1, seguindo com o rumo magnético de 27° NE em 159 metros, confrontando à direita com Jushisada Mochara até o marco 2 e daí prosseguindo no rumo 58° SO, pela margem esquerda da estrada de rodagem de Regente Feijó, na distância de 184 metros, até o marco 3; em seguida com o rumo 62° SE em 94,00, confrontando à direita com o próprio proprietário até o marco A, onde teve a sua origem.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, é declarado de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 332 - 8 - 61 - 2.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.