DECRETO N. 20.004-G, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara em regime de tempo integral, cargo lotado na Secretaria do Govêrno.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 7.° do
Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
considerando que o cargo de Diretor do Departamento Médico satisfaz
plenamente as exigências do tempo integral, visto suas funções
dominantes serem precisamente de natureza técnica e científica
defluentes das próprias atribuições da sub-unidade administrativa em
que se integra, entre outras as de pesquisa e investigação da
racionalização do trabalho sob o ponto de vista médico nas suas várias
especializações; do exame periódico e do cotidiano da capacidade
funcional do indivíduo, da pesquisa e elaboração de estudo da medicina
em função do serviço público civil, nas suas múltiplas aplicações,
entre as quais releva assinalar as que se referem à higiene do trabalho
e ao aparelhamento técnico-científico das repartições dessa
especialização profissional.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral, a
partir desta data, o cargo de Diretor do Serviço Médico, padrão "P", do
Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, lotado no
Departamento Médico.
Artigo 2.° - O acréscimo por tempo integral do cargo referido no
artigo anterior é fixado em 55% (cinquenta e cinco por cento) do
respectivo padrão de vencimentos.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste
decreto correrá à conta da verba própria
consignada para o atual exercício financeiro.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 20.004-C, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
(Publicado no "Diário Oficial" de 1-12-50)
RETIFICAÇÕES
Onde se lê: Decreto n. 20.004-G, de 28 de novembro de 1950;
leia-se: Decreto n. 20.004-C, de 28 de novembro de 1950.
Onde se lê: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.
leia-se: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1950.