DECRETO N. 20.004-G, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara em regime de tempo integral, cargo lotado na Secretaria do Govêrno.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 7.° do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
considerando que o cargo de Diretor do Departamento Médico satisfaz plenamente as exigências do tempo integral, visto suas funções dominantes serem precisamente de natureza técnica e científica defluentes das próprias atribuições da sub-unidade administrativa em que se integra, entre outras as de pesquisa e investigação da racionalização do trabalho sob o ponto de vista médico nas suas várias especializações; do exame periódico e do cotidiano da capacidade funcional do indivíduo, da pesquisa e elaboração de estudo da medicina em função do serviço público civil, nas suas múltiplas aplicações, entre as quais releva assinalar as que se referem à higiene do trabalho e ao aparelhamento técnico-científico das repartições dessa especialização profissional.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral, a partir desta data, o cargo de Diretor do Serviço Médico, padrão "P", do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, lotado no Departamento Médico.
Artigo 2.° - O acréscimo por tempo integral do cargo referido no artigo anterior é fixado em 55% (cinquenta e cinco por cento) do respectivo padrão de vencimentos.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da verba própria consignada para o atual exercício financeiro.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 20.004-C, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

(Publicado no "Diário Oficial" de 1-12-50)

RETIFICAÇÕES

Onde se lê: Decreto n. 20.004-G, de 28 de novembro de 1950;
leia-se: Decreto n. 20.004-C, de 28 de novembro de 1950.

Onde se lê: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.
leia-se: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1950.