DECRETO N. 20.004-D, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara em regime de tempo integral, cargo lotado na Secretaria da Agricultura.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 7.° do
Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral, a
partir desta data, o cargo de Diretor, padrão "M", ocupado pelo senhor
Antonio Pedro de Andrade Müller, da Tabela III da Parte
Permanente, lotado no Escritório do Rio de Janeiro, do Serviço de
Imigração e Colonização da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.° - O acréscimo por tempo integral do cargo referido no
artigo é fixado em 50% (cinquenta por cento) do respectivo padrão de
vencimentos.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste
decreto correrá à conta da verba própria
consignada para o atual exercício financeiro.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 20.004-D, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê: "... ocupado pelo Senhor Antonio Pedro de
Andrade Muller, da Tabela III da Parte Permanente, lotado no Escritório
do Rio de Janeiro, do Serviço de Imigração e Colonização...",
leia-se:
"... ocupado pelo Senhor Antonio Pedro de Andrade Muller, da
Tabela II da Parte Permanente, lotado no Escritório do Rio de
Janeiro, do Departamento de Imigração e Colonização..."