DECRETO N. 20.004-D, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara em regime de tempo integral, cargo lotado na Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 7.° do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral, a partir desta data, o cargo de Diretor, padrão "M", ocupado pelo senhor Antonio Pedro de Andrade Müller, da Tabela III da Parte Permanente, lotado no Escritório do Rio de Janeiro, do Serviço de Imigração e Colonização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - O acréscimo por tempo integral do cargo referido no artigo é fixado em 50% (cinquenta por cento) do respectivo padrão de vencimentos.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da verba própria consignada para o atual exercício financeiro.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 20.004-D, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

Retificação 

No artigo 1.°, onde se lê: "... ocupado pelo Senhor Antonio Pedro de Andrade Muller, da Tabela III da Parte Permanente, lotado no Escritório do Rio de Janeiro, do Serviço de Imigração e Colonização...", 
leia-se: "... ocupado pelo Senhor Antonio Pedro de Andrade Muller, da Tabela II da Parte Permanente, lotado no Escritório do Rio de Janeiro, do Departamento de Imigração e Colonização..."