DECRETO N. 20.004-E, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1950
Declara em regime de tempo
integral, cargo lotado na Secretaria da Educação.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
suas atribuições conferidas por lei, e de conformidade
com o disposto no Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de
1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado em regime de tempo Integral, a partir desta data, o
cargo de Diretor, padrão "P", do Departamento do Arquivo do Estado, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, ocupado pelo senhor José Soares
de Souza.
Artigo 2.° -
Fica fixado em 55% (cinquenta e cinco por cento) do respectivo padrão de
vencimentos, o acréscimo por tempo integral do cargo a que se refere o artigo
anterior.
Artigo 3.° - A
despesa com a execução dêste decreto correrá em conta de verba orçamentária
própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada,
oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° -
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de
novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral