DECRETO N. 20.004-E, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara em regime de tempo integral, cargo lotado na Secretaria da Educação.


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,                                 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado em regime de tempo Integral, a partir desta data, o cargo de Diretor, padrão "P", do Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, ocupado pelo senhor José Soares de Souza.
Artigo 2.° - Fica fixado em 55% (cinquenta e cinco por cento) do respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo integral do cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste decreto correrá em conta de verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral