DECRETO N. 20.004-F, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara em regime de tempo integral, cargo lotado na Secretaria da Fazenda

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no Decreto-lei n. 14.641, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral, a partir desta data, o cargo de Diretor, padrão "N", da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ocupado pelo Senhor Cesar Dias Baptista.
Artigo 2.° - Fica fixado em 55% (cinquenta e cinco por cento) do respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo integral do cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste decreto correrá em conta de verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral