DECRETO N. 20.006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre alterações das Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba 6, Código 8-07-4 - Consignação 4 - Despesas Diversas, Subconsignação 42 - Serviços de Conservação, atribuída no orçamento vigente ao Tribunal de Cantas, a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) do item 420 - Instalações e equipamentos, para refôrço do item 410 - Água, gás, telefone e energia elértica, da Subconsignação 41 - Utilidades Contratuais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernades
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.