DECRETO N. 20.006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre alterações das Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba 6, Código 8-07-4 -
Consignação 4 - Despesas Diversas, Subconsignação 42 - Serviços de
Conservação, atribuída no orçamento vigente ao Tribunal de Cantas, a
importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) do item 420 -
Instalações e equipamentos, para refôrço do item 410 - Água, gás,
telefone e energia elértica, da Subconsignação 41 - Utilidades
Contratuais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernades
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.