DECRETO N. 20.008, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atruibuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros), a dotação do item 342, Uniformes e fardamentos -
compreendida na verba n. 20, Código Geral 8.02.3. consignação 3 -
Material de Consumo, e sub-consignação 34 - Vestiários e dormitórios do
orçamento vigente, atribuída à Residência Governamental da Secretaria
do Governo.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução feita pelo
artigo anterior fica suplementada na mesma verba, código geral
consignação e sub-consignação 30 Artigos de expediente, o item 300 -
Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, com a
importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1950.
ADHEMAR DS BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral