DECRETO N. 20.008, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atruibuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a dotação do item 342, Uniformes e fardamentos - compreendida na verba n. 20, Código Geral 8.02.3. consignação 3 - Material de Consumo, e sub-consignação 34 - Vestiários e dormitórios do orçamento vigente, atribuída à Residência Governamental da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior fica suplementada na mesma verba, código geral consignação e sub-consignação 30 Artigos de expediente, o item 300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, com a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1950.

ADHEMAR DS BARROS
José Romeu Ferraz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral