DECRETO N. 20.011, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura , 1 (um) cargo de Escriturário, classe "D", do QSA - PP -
III lotado na Diretoria de Contabilidade da mesma Secretaria e ocupado
pela senhora Bruna Rosa, em caráter interino.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência
encaminhado
pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
à Diretoria
de Contabilidade.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila pública no
Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.