DECRETO N. 20.011, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura , 1 (um) cargo de Escriturário, classe "D", do QSA - PP - III lotado na Diretoria de Contabilidade da mesma Secretaria e ocupado pela senhora Bruna Rosa, em caráter interino.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, à Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila pública no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.