DECRETO N. 20.026, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre
redução e suplemento de alíneas, dentro das mesmas
verbas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, atribuídas à Secretaria da Educação:
Artigo 2.º
- Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo
artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas e
códigos, as dotações seguintes:
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral