DECRETO N. 20.026, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre redução e suplemento de alíneas, dentro das mesmas verbas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, atribuídas à Secretaria da Educação:

1

Artigo 2.º
- Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas e códigos, as dotações seguintes:



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral