DECRETO N. 20.028, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

Retifica o Decreto n. 19.953, de 16-11-1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 19.953, de 16, publicado a 17-11-1950, na parte que cancelou a lotação de um cargo de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "H" - a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1948, atualmente vago, é destinado à disciplina de Educação do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho", de Casa Branca para dar-lhe a seguinte redação: - Fica cancelada em cumprimento ao disposto no artigo 10, Parágrafo 2.º e 3.º, da Lei n. 650, de 28-10-1950, a lotação de um cargo de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "H" - a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236 de 28-11-1945 e 16.082 de 13-9-1946, destinado à disciplina de Educação do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho, de Casa Branca, quando se der a vacância de um dos cargos destinados àquela disciplina".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral