DECRETO N. 20.028, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
Retifica o Decreto n. 19.953, de 16-11-1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n. 19.953, de 16, publicado a 17-11-1950, na parte
que cancelou a lotação de um cargo de Professor
Secundário - QE - PP - II - Padrão "H" - a que se referem
os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1948,
atualmente vago, é destinado à disciplina de
Educação do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr.
Francisco Thomaz de Carvalho", de Casa Branca para dar-lhe a seguinte
redação: - Fica cancelada em cumprimento ao disposto no
artigo 10, Parágrafo 2.º e 3.º, da Lei n. 650, de
28-10-1950, a lotação de um cargo de Professor
Secundário - QE - PP - II - Padrão "H" - a que se referem
os Decretos-leis ns. 15.236 de 28-11-1945 e 16.082 de 13-9-1946,
destinado à disciplina de Educação do
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Francisco Thomaz de
Carvalho, de Casa Branca, quando se der a vacância de um dos
cargos destinados àquela disciplina".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral