DECRETO N. 20.029, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTRADO DE SÃO PAULO, usando de sua
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei
n.° 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica cancelada a lotação procedida pelo decreto
n.° 17.101, de 8-3-1917, de um (1) cargo de professor
Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II -
Padrão "H" - destinado à disciplina de Latim do
Ginásio Estadual de Presidente Venceslau.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 29 de Novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de Novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.