DECRETO  N. 20.029, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTRADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° -  Fica cancelada a lotação procedida pelo decreto n.° 17.101, de 8-3-1917, de um (1) cargo de professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II - Padrão "H" - destinado à disciplina de Latim do Ginásio Estadual de Presidente Venceslau.
Artigo 2.° -  Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 29 de Novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de Novembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.