DECRETO N. 20.030, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o dispôsto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam relotados no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública, do Departamento de
Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, dois (2) cargos da classe "E", da carreira de
Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotados no Serviço de
Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento e ocupados pelos srs. Edesio de Magalhães Barreto e Antonio Martins Junior.
Artigo 2.º
- Os funcionários relotados por êste decreto
continuarão a ser pagos por conta das dotações
correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º
- Os títulos dos funcionários relotados por êste
decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 29 de Novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de Novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral