DECRETO N. 20.030, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o dispôsto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos da classe "E", da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotados no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento e ocupados pelos srs. Edesio de Magalhães Barreto e Antonio Martins Junior.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 29 de Novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de Novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral