DECRETO N. 20.031, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe
sôbre a concessão da gratificação referida
no artigo 8.º, do Decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945,
aos funcionários com exercício no Pavilhão de
Tuberculose da Divisão "Hospital Central do Juqueri", do
Departamento de Assistência a Psicopatas.
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Aos funcionários efetivos com exercício no
Pavilhão de Tuberculose da Divisão "Hospital Central do
Juqueri", do Departamento de Assistência a
Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, que, no desempenho normal de suas
atribuições, sejam obrigados a manter,
pessoal e diretamente, contacto permanente com os doentes, fica
concedida, na forma do artigo seguinte, a gratificação
referida no artigo 8.º, do Decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho
de 1945.
Artigo 2.º
- A gratificação de que trata o artigo anterior
será paga na base de 30% (trinta por cento) aos seguintes
funcionários:
a) - aos enfermeiros e enfermeiros-práticos;
b) - aos antendentes com funções de enfermagem;
c) - aos serviçais incumbidos
de limpêsa das enfermarias e demais dependências do
mencionado Pavilhão de Tuberculose.
Artigo 3.º
- Aplicam-se aos funcionários abrangidos por êste decreto
as disposições dos artigo 4.º e 5.º, do Decreto
n. 18.356-B, de 18 de novembro de 1948.
Artigo 4.º
- A despesa decorrente da execução dêste decreto
correrá à conta de dotação própria
do orçamento.
Artigo 5.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.