DECRETO N. 20.031, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre a concessão da gratificação referida no artigo 8.º, do Decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945, aos funcionários com exercício no Pavilhão de Tuberculose da Divisão "Hospital Central do Juqueri", do Departamento de Assistência a Psicopatas.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos funcionários efetivos com exercício no Pavilhão de Tuberculose da Divisão "Hospital Central do Juqueri", do Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, que, no desempenho normal de suas atribuições, sejam obrigados a manter, pessoal e diretamente, contacto permanente com os doentes, fica concedida, na forma do artigo seguinte, a gratificação referida no artigo 8.º, do Decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945.
Artigo 2.º - A gratificação de que trata o artigo anterior será paga na base de 30% (trinta por cento) aos seguintes funcionários:
a) - aos enfermeiros e enfermeiros-práticos;
b) - aos antendentes com funções de enfermagem;
c) - aos serviçais incumbidos de limpêsa das enfermarias e demais dependências do mencionado Pavilhão de Tuberculose.
Artigo 3.º - Aplicam-se aos funcionários abrangidos por êste decreto as disposições dos artigo 4.º e 5.º, do Decreto n. 18.356-B, de 18 de novembro de 1948.
Artigo 4.º - A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá à conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.