DECRETO N. 20.034, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam relotados no Colégio Estadual "Fernão Dias Pais",
da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, três cargos
de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente,
Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns.
15.236, de 28-11-1945 e 16.083, de 13-9-1946, destinados às
seguintes disciplinas:
Um (1), à de Física
Um (1), à de Química e
Um (1), à de História Natural.
Artigo 2.º - Ęste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.