DECRETO N. 20.034, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Colégio Estadual "Fernão Dias Pais", da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, três cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.083, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas:
Um (1), à de Física
Um (1), à de Química e
Um (1), à de História Natural.
Artigo 2.º - Ęste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.