DECRETO N. 20.035, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto lei n. 14.132, de 18-08-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, no Colégio Estadual e Escola Normal de Tupã, os seguintes cargos, criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950:
um (1) de Preparador - QE - PP - II, padrão "G"
um (1) de Assistente da Secção de Biologia Educacional, QE - PP - I, padrão "G"
um (1) de Secretário - QE - PP - I, padrão "H".
Artigo 2.º - Ficam lotados no mesmo estabelecimento trêze (13) cargos de Professor Secundário, QE - PP - II, padrão "H", criados pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946, destinados às seguintes disciplinas:
um (1) de Português
um (1) de Francês
um (1) de Inglês
um (1) de Matemática
um (1) de Ciências Naturais
um (1) de História Geral e do Brasil
um (1) de Geografia Geral e do Brasil
um (1) de Desenho
um (1) de Canto Orfeônico
um (1) de Trabahlos Manuais - secção masculina
um (1) de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica
um (1) de Educação Física - secção masculina
um (1) de Educação Física - secção feminina.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.