DECRETO N. 20.035, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto lei n. 14.132, de 18-08-1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam lotados, no Colégio Estadual e Escola Normal de
Tupã, os seguintes cargos, criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950:
um (1) de Preparador - QE - PP - II, padrão "G"
um (1) de Assistente da Secção de Biologia Educacional, QE - PP - I, padrão "G"
um (1) de Secretário - QE - PP - I, padrão "H".
Artigo 2.º
- Ficam lotados no mesmo estabelecimento trêze (13) cargos de
Professor Secundário, QE - PP - II, padrão "H", criados
pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946, destinados às
seguintes disciplinas:
um (1) de Português
um (1) de Francês
um (1) de Inglês
um (1) de Matemática
um (1) de Ciências Naturais
um (1) de História Geral e do Brasil
um (1) de Geografia Geral e do Brasil
um (1) de Desenho
um (1) de Canto Orfeônico
um (1) de Trabahlos Manuais - secção masculina
um (1) de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica
um (1) de Educação Física - secção masculina
um (1) de Educação Física - secção feminina.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.