DECRETO N. 20.037, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre o
exercício em tempo integral do ocupante do cargo que especifica
e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o
disposto no artigo 7.°, do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de
1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral, para o
corrente ano de 1950, um (1) cargo de Diretor. padrão "P", da PP-II, do
Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de
Saúde e ocupado pelo dr. Neckir Freire Telles.
Artigo 2.° - Fica fixado em 55% (cinquenta e cinco por cento) do
respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo integral do
cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste
Decreto correrá por conta da Verba 287 - alínea 015 - do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral