DECRETO N. 20.037, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre o exercício em tempo integral do ocupante do cargo que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 7.°, do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral, para o corrente ano de 1950, um (1) cargo de Diretor. padrão "P", da PP-II, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde e ocupado pelo dr. Neckir Freire Telles.
Artigo 2.° - Fica fixado em 55% (cinquenta e cinco por cento) do respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo integral do cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste Decreto correrá por conta da Verba 287 - alínea 015 - do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral