DECRETO N. 20.039, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera lotações de cargos em estabelecimentos de ensino secundário e normal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 188-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - As lotações de cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "H", ficam alteradas, passando as destinadas às disciplinas de Português e Latim, Francês e Inglês, Matemática e Ciências Naturais, História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil, e Trabalhos Manuais (secção masculina) e Desenho, a se destinarem, respectivamente, às disciplinas de Português, Inglês, Geografia Geral e do Brasil, e Trabalhos Manuais (secção masculina), nos seguintes estabelecimentos de ensino secundário e normal, onde foram lotados cargos criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950:
Ginásio Estadual de Capão Bonito, lotado pelo Decreto n. 19.334-C de 4-4-1950;
Ginásio Estadual de Echaporã, lotado pelo Decreto n. 19-210-C, de 1-3-1950;
Ginásio Estadual de Itararé, lotado pelo Decreto n, 19.250, de 13-3-1950;
Ginásio Estadual de Martinopólis, lotado pelo Decreto n. 19.233, de 8-3-1950;
Ginásio Estadual de Miguelópolis, lotado pelo Decreto n. 19.314-C, de 29-3-1950;
Ginásio Estadual de Pacaembú, lotado pelo Decreto n. 19.210-N, de 1|3|1950;
Ginásio Estadual de Pedregulho, lotado pelo Decreto n. 19.314-B, de 29|3|1950;
Ginásio Estadual de Piratininga, lotado pelo Decreto n. 19.429, de 15|5|1950;
Ginásio Estanual de Ribeirão Bonito, lotado pelo Decreto n. 19.449, de 30|5|1950.
Artigo 2.º - As lotações de cargos de Professor Secundário, QE - PP - II, padrão "H", nos estabelecimentos de ensino secundário e normal abaixo, ficam alteradas, da seguinte forma:
No Ginásio Estadual de Nova Granada, no Ginásio Estadual de Pereira Barreto, e no Ginásio Estadual de Regente Feijó, onde foram lotados respectivamente pelos Decretos ns. 19.131, de 24|1|1950, 19.118, de 18|01|1950 e 19.159, de 8|2|l950, cargos a que se referem os Decretos-leis 15.236 de 28|11|1945 e 16.082 de 13|9|1946, os cargos destinados as disciplinas de Português e Latim passam a ser destinados à disciplina de Português; o destinado às disciplinas de Francês e Inglês passa a ser destinado à disciplina de Francês; o destinado às disciplinas de Matemática e Ciências Naturais passa a ser destinado à disciplina de Ciências Naturais; o destinado às disciplinas de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil passa a ser destinado à disciplina de História Geral e do Brasil; e o destinado às disciplinas de Trabalhos Manuais (Secção masculina) e Desenho, passa a ser destinado à disciplina de Desenho;
No Ginásio Estadual de Conchas, onde foram lotados cargos a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13|9|1946, pelo Decreto n. 19.188, de 15-2-1950, o cargo destinado às disciplinas de Francês e Inglês passa a ser destinado à disciplina de Francês; o destinado às disciplinas de Matematica e Ciências Naturais passa a ser destinado à disciplina de Ciências Naturais; o destinado às disciplinas de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil, passa a ser destinado às disciplinas de História Geral e do Brasil; e o destinado às disciplinas de Trabalhos Manuais (secção masculina) e Desenho, passa a ser destinado à disciplina de Desenho;
No Ginásio Estadual de Cerqueira Cesar, no Ginásio Estadual de José Bonifacio, e no Ginásio Estadual de Vera Cruz, onde foram lotados cargos criados pela Lei n. 650, de 28|2|1950, respectivamente pelos Decretos ns. 19.210-G,12.210-K e 19.210-Q, todos de 1|3|1950, o cargo destinado às disciplinas de Português e Latim passa a ser destinado à disciplina de Português; o destinado às disciplinas de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil, passa a ser destinado à disciplina de História Geral e do Brasil; e o destinado às disciplinas de Trabalhos Manuais (secção masculina) e Desenho passa a ser destinado à disciplina de Desenho;
No Ginásio Estadual de Fernandópolis, onde foram lotados pelo Decreto n. 19.195-A de 17|2|1950 cargos a que se referem os Decretos-leis 15.236 de 28|11|1945 e 16.082 de 13|9|1946, no Ginásio Estadual de Oswaldo Cruz e no Ginásio Estadual de Quatá, onde foram lotados pelos Decretos ns. 19.210-M e 19.210-P, ambos de 1|3|1950, cargos criados pela Lei n. 650, de 28|2|1950, o cargo destinado às disciplinas de Português e Latim passa a ser destinado à disciplina de Português; o destinado às disciplinas de Francês e Inglês passa a ser destinado à disciplina de Francês; o destinado às disciplinas de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil passa a ser destinado às disciplinas de História Geral e do Brasil; e o destinado às disciplinas de Trabalhos Manuais (secção masculina) e Desenho passa a ser destinado à disciplina de Desenho.
Artigo 3.º - Fica cancelada, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Lei n. 650, de 28|2|1950, a lotação de um cargo de professor secundário, QE - PP - II, padrão "R", destinado à disciplina de Educação, do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros" de Catanduva, a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28|11|1945 e 16.082, de 13|9|1946, lotado no estabelecimento pelo Decreto n. 15.813, de 22|5|1946.
Artigo 4.º - Fica retificado o artigo 2.º do Decreto n. 19.953, de 16|11|1950, na parte em que determinou o cancelamento, pela vacância, da lotação de dois (2) cargos de professor secundário (Educação), QE - PP - II, padrão "H", no Colégio Estadual e Escola Normal de Mogi das Cruzes, para constar que será cancelada, pela vacância, a lotação de um (1) cargo.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.